1. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n. 4.275/DF. Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 01/03/2018. ↩︎
  2. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 73 de 28/06/2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento. ↩︎
  3. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB. 19. ed. Salvador: JusPodivm, 2021. ↩︎
  4. REIS, Neilton; PINHO, Raquel. Gêneros não-binários: identidades, expressões e educação. Reflexão e Ação, Universidade de Santa Cruz do Sul, v. 24, n. 1, 2016. ↩︎
  5. STEADMAN, Sarah. “That Name Is Dead to Me”: Reforming Name Change Laws to Protect Transgender and Nonbinary Youth. 55 U. Mich. J. L. Reform 1, 2021. ↩︎
  6. ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Dossiê: Assassinatos e violência contra travestis e transexuais no Brasil em 2025. Organizadores: Bruna Benevides; Sayonara Naider Bonfim Nogueira. Brasília: ANTRA, 2026. ↩︎
  7. BRASIL. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). ↩︎
  8. LÔBO, Paulo. Direito Civil: Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. ↩︎
  9. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2021. ↩︎
  10. BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). ↩︎
  11. BRASIL. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”. ↩︎

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